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STJ: Penhora para pagar honorários advocatícios não se enquadra à de prestação alimentícia Por maioria de votos, prevaleceu a tese do relator, ministro Villas Bôas Cueva, e foi negado provimento ao recurso em julgamento

Por 7 votos a 5, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu